Ao sair de um emprego, é comum receber o acerto e seguir em frente sem conferir cada linha. Só que algumas verbas costumam ficar de fora ou ser calculadas a menor. Veja o que olhar com atenção.
O que são as verbas rescisórias
São os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. O que entra no acerto depende de como o contrato acabou: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou rescisão indireta.
Lista de conferência
Compare o seu termo de rescisão com os itens abaixo. Nem todos se aplicam a todos os casos, mas todos merecem atenção:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa, em regra são 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
- Férias: as vencidas, se houver, e as proporcionais, sempre com acréscimo de 1/3.
- 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: confira se os depósitos do contrato inteiro foram feitos. Na dispensa sem justa causa, há ainda a multa de 40% sobre o saldo.
- Horas extras, adicionais e comissões: valores que ainda não foram pagos e seus reflexos nas demais verbas.
Os erros mais comuns
- Média de horas extras ou comissões não incluída no cálculo de férias e 13º;
- Férias vencidas esquecidas no acerto;
- Aviso prévio calculado sem o acréscimo por tempo de serviço;
- Depósitos de FGTS em atraso ou faltando durante o contrato;
- Valores pagos "por fora", sem registro, que não entraram no cálculo.
Qual é o prazo para a empresa pagar?
Pela CLT (art. 477), as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.
Documentos para guardar
- Termo de rescisão (TRCT) e demais papéis da saída;
- Carteira de trabalho (física ou digital);
- Contracheques e comprovantes de pagamento;
- Extrato do FGTS;
- Controle de ponto e contrato de trabalho.
Posso reclamar depois de assinar o termo?
Assinar o termo de rescisão não significa, automaticamente, abrir mão de tudo. Em geral, a quitação alcança os valores e itens que constam no documento. Se você percebeu que algo está faltando, vale ter o caso analisado, e quanto antes, melhor. Veja também o prazo para entrar com ação trabalhista.
Quer conversar sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes que mudam o caminho. Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Falar no WhatsAppEste conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.