"Será que ainda dá tempo?" é uma das dúvidas mais comuns de quem saiu de um emprego. A resposta tem dois números: 2 anos e 5 anos.
A regra da Constituição
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal prevê o prazo de prescrição dos créditos trabalhistas. Na prática, o trabalhador pode propor a ação em até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho.
E os 5 anos?
Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados da data em que a ação foi proposta. Direitos mais antigos que isso, em regra, ficam prescritos.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma pessoa que trabalhou de 2019 até março de 2026 e propõe a ação em junho de 2026. Ela está dentro dos 2 anos após o fim do contrato e, em regra, pode cobrar o período de junho de 2021 em diante. O que veio antes disso tende a estar prescrito.
Quando começa a contar o prazo de 2 anos
Em regra, a contagem começa no fim do contrato de trabalho. O aviso prévio, mesmo quando indenizado, costuma ser somado ao tempo de serviço para essa contagem. Como há detalhes e exceções, vale conferir as datas com cuidado.
Por que não esperar até o último dia
- Documentos, mensagens e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo;
- Cada mês que passa pode deixar direitos mais antigos fora dos 5 anos;
- Um caso bem organizado é analisado com mais segurança.
O que fazer agora
- Anote a data de início e de fim do contrato;
- Separe carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS;
- Liste o que você acredita que não foi pago, como horas extras, férias ou verbas da saída;
- Procure orientação para analisar o seu caso. Se quiser conferir o acerto, veja verbas esquecidas na rescisão.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.