O BPC/LOAS ampara idosos e pessoas com deficiência de baixa renda e não exige contribuição ao INSS. Justamente por ter critérios próprios, muita gente recebe a negativa. Entenda os motivos mais comuns.

Quem pode pedir

  • Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • No caso da deficiência, impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos), reconhecido em avaliação médica e social;
  • Renda familiar por pessoa, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico.

Por que o BPC é negado

  • Renda por pessoa acima do limite;
  • Deficiência ou impedimento de longo prazo não reconhecido na avaliação;
  • CadÚnico desatualizado ou com informações diferentes das do pedido;
  • Pendências, como biometria ou documentos não apresentados no prazo;
  • Vínculos de emprego sem data de saída ou empresas em nome de familiares apontados pelos cadastros;
  • Laudos genéricos ou desatualizados.

Como a renda é calculada

Soma-se a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto e divide-se pelo número de integrantes. Algumas rendas não entram na conta, como o BPC e o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da própria família. Como há regras específicas, vale conferir o cálculo.

E se a renda passar de 1/4 do salário mínimo?

Na via administrativa, o INSS aplica o critério de 1/4. Já o STF e o STJ têm decisões admitindo que a necessidade pode ser demonstrada por outros meios, como despesas com saúde, medicamentos e tratamentos. Isso costuma ser discutido na Justiça e depende das provas do caso.

Caminhos depois da negativa

  • Recurso administrativo, em regra em até 30 dias contados da ciência da decisão;
  • Ação judicial, principalmente quando a discussão envolve a renda ou a avaliação da deficiência;
  • Atualização do CadÚnico e novo pedido, quando a negativa decorreu de dados desatualizados.

Veja também INSS negou sua aposentadoria: o que fazer.

Quer conversar sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o caminho. Fale com o escritório pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Dr. Roberés Corrêa Guimarães
Roberés Corrêa Guimarães

Advogado, titular do Corrêa Guimarães Advogados. OAB/RO 8639. Atua em Direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Leis, normas e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação tem particularidades. Nenhuma informação aqui representa promessa de resultado. Atualizado em 9 de outubro de 2026.